Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8333, de 5 de abril de 2024
Lei nº 8333/2024
"Art. 2º .................................................................................. ................................................................................................
Altera a Lei nº 7.357, de 03 de fevereiro de 2020, que institui a Política Estadual de Participação Social - PEPS e o Sistema Estadual de Participação Social - SEPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º ....................................................................................
LEI 8333 (011910085) SEI 00345.000483/2023-46 / pg. 1 estadual." (NR)
"Art. 6º ..................................................................................... ..................................................................................................
LEI 8333 (011910085) SEI 00345.000483/2023-46 / pg. 2 Defensor Público Geral.
"
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8333 (011910085) SEI 00345.000483/2023-46 / pg. 3
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/04/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/04/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011910085 e o código CRC 9A80FD18.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011910085 00345.000483/2023-46
LEI 8333 (011910085) SEI 00345.000483/2023-46 / pg. 4