O Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano - CEDUR será composto por 25 (vinte e cinco) membros titulares, com seus respectivos suplentes, representantes do movimento popular, das organizações não governamentais, das instituições acadêmicas e de pesquisa, das entidades e conselhos de classe, do setor produtivo e do Poder Público, ficando com a seguinte estrutura: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/04/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/04/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011895378 e o código CRC 7A5AF122.
LEI 8331 (011895378) SEI 00345.000481/2023-57 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011895378 00345.000481/2023-57
LEI 8331 (011895378) SEI 00345.000481/2023-57 / pg. 3
IMovimento Popular - 05 (cinco) membros:
a)Federação das Associações de Moradores e Conselhos Comunitários do Piauí - FAMCC-PI;
b)Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI;
c)Federação das Entidades Comunitárias do Piauí - FECOPI;
d)ULCONORTE - União dos Líderes Comunitários de Norte a Sul do Estado do Piauí;
e)Associação dos Deficientes Físicos de Teresina - ADEFT;
IIPoder Público - 09 (nove) membros:
a)Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH-PI;
b)Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
c)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
d)Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN;
e)Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - IAEPI;
f)Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
g)Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI-PI;
h)Caixa Econômica Federal - CAIXA;
i)Associação Piauiense dos Municípios - APPM.
IIISetor Produtivo - 03 (três) membros:
LEI 8331 (011895378) SEI 00345.000481/2023-57 / pg. 1
a)Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S. A. - EQUATORIAL ENERGIA;
b)Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON;
c)Centro das Indústrias do Estado do Piauí - CIEPI.
IVEntidades Não Governamentais e Instituições Acadêmicas e de Pesquisa - 03 (três) membros:
a)Federação das Organizações Não Governamentais do Estado Piauí - FONGEPI;
b)Universidade Estadual do Piauí - UESPI;
c)Instituto Federal do Piauí - IFPI.
VEntidades e Conselhos de Classe - 05 (cinco) membros:
a)Central Única dos Trabalhadores - CUT-PI;
b)Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-PI;
c)Sindicato dos Urbanitários do Estado do PiauíSINTEPI;
d)Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil - SITRICON;
e)Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Piauí - FETAG-PI.
Parágrafo únicoCada segmento, por suas entidades, organizações, instituições e órgãos indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano - CEDUR." (NR)