Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8327, de 2 de abril de 2024
Lei nº 8327/2024
Dispõe sobre a criação do Programa Alfabetiza Piauí, destinado à alfabetização de jovens e adultos no Estado do Piauí, e revoga a Lei nº 7.497, de 20 de abril de 2021, e a Lei nº 7.880, de 25 de novembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8327 (011842410) SEI 00011.073126/2023-79 / pg. 1 de Valorização dos Profissionais da Educação, estabelecido pelo art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como pela sociedade em geral, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/04/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/04/2024, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011842410 e o código CRC F417CF15.
LEI 8327 (011842410) SEI 00011.073126/2023-79 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011842410 00011.073126/2023-79
LEI 8327 (011842410) SEI 00011.073126/2023-79 / pg. 3