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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8324, de 2 de abril de 2024

Lei nº 8324/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Babaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social na Cadeia de Produção do Babaçú e seus Derivados (Instituto Babaçu), é uma organização da sociedade civil de interesse público, inscrito no CNPJ sob o nº 20.102.007/0001-21, com sede na Rua Raimundo do Ó, S/N, Bairro Lagoa, CEP 64.750-000, Paulistana/PI.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Oliveira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/04/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8324 (011831047) SEI 00010.002734/2024-90 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/04/2024, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011831047 e o código CRC B073F867.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011831047 00010.002734/2024-90

LEI 8324 (011831047) SEI 00010.002734/2024-90 / pg. 2

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