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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8322, de 19 de março de 2024

Lei nº 8322/2024

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LEI Nº 8322, DE 19 DE MARÇO

DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada Coletivo Cabaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada Coletivo Cabaça, associação civil e sem fins lucrativos, com o CNPJ 12.520.295/0001-06, situada na Rua Carlos Carvalho, 885, Bairro Dirceu Arcoverde, CEP: 64.210-340, no município de Parnaíba, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral Piauiense, denominada "Coletivo Cabaça", tem como objetivos, dentre outros, promover ações culturais e educacionais por meio do Projeto Escola de Artes e projetos afins nas áreas de educação sócio-ambiental, gênero, etnia, infância e juventude, através de artes cênicas e artes visuais, em seus aspectos tecnológicos, legais, gerenciais, de recursos humanos, econômicos e financeiros, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de março de 2024.

(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em exercício

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8322 (011654401) SEI 00010.002559/2024-31 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO - Mat.0371310-5, Secretário de Governo em Exercício, em 20/03/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 20/03/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011654401 e o código CRC CE096964.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011654401 00010.002559/2024-31

LEI 8322 (011654401) SEI 00010.002559/2024-31 / pg. 2

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