Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8316, de 7 de março de 2024
Lei nº 8316/2024
LEI Nº 8316, DE 07 DE MARÇO
DE 2024
Dispõe sobre o reajuste do vencimento e do subsídio dos policiais militares, bombeiros militares e dos servidores públicos efetivos da Administração direta do Poder Executivo do estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8316 (011475715) SEI 00010.001542/2024-66 / pg. 1 de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/03/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 08/03/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011475715 e o código CRC 1FC59C30.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011475715 00010.001542/2024-66
LEI 8316 (011475715) SEI 00010.001542/2024-66 / pg. 2