Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8313, de 20 de fevereiro de 2024
Lei nº 8313/2024
LEI Nº 8313, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2024
Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítima de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8313 (011201046) SEI 00010.000970/2024-71 / pg. 1 rede pública municipal, estadual ou federal que se enquadrem nos critérios da presente Lei, deverão ter assegurados o seu direito ao sigilo relativos aos dados pessoais e endereço, para preservação da sua vida e dos seus filhos.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/02/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/02/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011201046 e o código CRC F250242A.
LEI 8313 (011201046) SEI 00010.000970/2024-71 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011201046 00010.000970/2024-71
LEI 8313 (011201046) SEI 00010.000970/2024-71 / pg. 3