Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8312, de 20 de fevereiro de 2024
Lei nº 8312/2024
LEI Nº 8312, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2024
Institui o Dia de Cosme e Damião e o inclui no calendário oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Bárbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
LEI 8312 (011200627) SEI 00010.001020/2024-64 / pg. 1 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/02/2024, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/02/2024, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011200627 e o código CRC EE0E256A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011200627 00010.001020/2024-64
LEI 8312 (011200627) SEI 00010.001020/2024-64 / pg. 2