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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8312, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 8312/2024

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LEI Nº 8312, DE 20 DE FEVEREIRO

DE 2024

Institui o Dia de Cosme e Damião e o inclui no calendário oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Cosme e Damião, data em que se reverenciarão as figuras a partir do culto da Igreja Católica Apostólica Romana e, também, associados aos cultos afro-brasileiros.
Art. 2.
O Dia de Cosme e Damião será comemorado anualmente, no dia 27 de setembro, com programações destinadas, prioritariamente, à clientela infanto-juvenil, através de promoções da Secretaria de Estado da Cultura SECULT, Secretaria de Estado do Turismo SETUR e incluídas no calendário oficial do estado do Piauí.
Parágrafo únicoNas referidas comemorações, as secretarias promotoras tomarão as providências necessárias à demanda de segurança e conforto pela população afluente, majoritariamente infantil, assim como serão responsáveis pelo planejamento geral da divulgação dos eventos.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Bárbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

LEI 8312 (011200627) SEI 00010.001020/2024-64 / pg. 1 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/02/2024, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/02/2024, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011200627 e o código CRC EE0E256A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011200627 00010.001020/2024-64

LEI 8312 (011200627) SEI 00010.001020/2024-64 / pg. 2

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