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Lei Estadual do Piauí nº 8310, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 8310/2024

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LEI Nº 8310, DE 20 DE FEVEREIRO

DE 2024

Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) realizado no ano de 2023, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Parágrafo únicoO mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2001-Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 21/02/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8310 (011192274) SEI 00010.011933/2023-16 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011192274 e o código CRC 0E1D0D45.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011192274 00010.011933/2023-16

LEI 8310 (011192274) SEI 00010.011933/2023-16 / pg. 2

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