Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8310, de 20 de fevereiro de 2024
Lei nº 8310/2024
LEI Nº 8310, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2024
Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 21/02/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8310 (011192274) SEI 00010.011933/2023-16 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011192274 e o código CRC 0E1D0D45.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011192274 00010.011933/2023-16
LEI 8310 (011192274) SEI 00010.011933/2023-16 / pg. 2