Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8309, de 19 de fevereiro de 2024
Lei nº 8309/2024
LEI Nº 8309, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2024
Dispõe sobre a afixação de cartazes em delegacias informando sobre a gratuidade contida na Lei Ordinária nº 5.689, de 26 de outubro de 2007, que isenta do pagamento de taxas para obtenção da 2ª via de documentos públicos, às pessoas que foram furtadas, roubadas e/ou assaltadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8309 (011179687) SEI 00010.001018/2024-95 / pg. 1 (*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/02/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 20/02/2024, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011179687 e o código CRC A6322F31.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011179687 00010.001018/2024-95
LEI 8309 (011179687) SEI 00010.001018/2024-95 / pg. 2