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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8307, de 19 de fevereiro de 2024

Lei nº 8307/2024

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LEI Nº 8307, DE 19 DE FEVEREIRO

DE 2024

Dispõe sobre o pagamento de fiança via PIX, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dispõe sobre o pagamento de fiança via PIX, no âmbito do estado do Piauí.
§ 1ºFica autorizado, no âmbito do estado do Piauí, o pagamento de fiança via PIX.
§ 2ºO PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.
Art. 2.
Efetuado o PIX, seu comprovante deverá ser acostado ao Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Thales Coelho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8307 (011169656) SEI 00010.001019/2024-30 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 20/02/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 20/02/2024, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011169656 e o código CRC D24891E8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011169656 00010.001019/2024-30

LEI 8307 (011169656) SEI 00010.001019/2024-30 / pg. 2

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