Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8301, de 15 de fevereiro de 2024
Lei nº 8301/2024
LEI Nº 8301, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2024
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Micarina de Esperantina", carnaval fora de época realizado no município de Esperantina-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2024.
LEI 8301 (011118789) SEI 00010.000889/2024-91 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/02/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 15/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011118789 e o código CRC B5B78DE1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011118789 00010.000889/2024-91
LEI 8301 (011118789) SEI 00010.000889/2024-91 / pg. 2