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Lei Estadual do Piauí nº 8301, de 15 de fevereiro de 2024

Lei nº 8301/2024

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LEI Nº 8301, DE 15 DE FEVEREIRO

DE 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Micarina de Esperantina", carnaval fora de época realizado no município de Esperantina-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a "Micarina de Esperantina", carnaval fora de época que acontece anualmente na cidade de Esperantina-PI.
Art. 2.
Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Estado do Piauí a "Micarina de Esperantina".
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
A Micarina de Esperantina, foi criada no ano de 1993, evento realizado anualmente, já está incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Io evento que dispõe o art. 4º, ocorrerá por meio de disposição em decreto do poder executivo;
IIa Micarina será realizada anualmente com duração de até 03 (três) dias em uma das principais avenidas da cidade;
IIIo evento deverá reunir atrações musicais de nome regional, nacional e internacional;
IVenquanto patrimônio cultural do povo piauiense, o evento não pode ser de propriedade ou ter seu nome registrado como pertencente a pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2024.

LEI 8301 (011118789) SEI 00010.000889/2024-91 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/02/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 15/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011118789 e o código CRC B5B78DE1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011118789 00010.000889/2024-91

LEI 8301 (011118789) SEI 00010.000889/2024-91 / pg. 2

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