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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8300, de 8 de fevereiro de 2024

Lei nº 8300/2024

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LEI Nº 8300, DE 08 DE FEVEREIRO

DE 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Festa de Santo Reis - "Reisado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, a "Festa de Santo Reis, conhecida popularmente como Reisado", a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 31 de dezembro a 06 de janeiro.
Art. 2.
Fica instituído o município de Boa Hora - PI, como sede da Festa de Santo Reis - "Reisado".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/02/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8300 (011091451) SEI 00010.000125/2024-04 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 15/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011091451 e o código CRC ED294916.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011091451 00010.000125/2024-04

LEI 8300 (011091451) SEI 00010.000125/2024-04 / pg. 2

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