Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8299, de 8 de fevereiro de 2024
Lei nº 8299/2024
LEI Nº 8299, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2024
Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8299 (011082831) SEI 00010.000127/2024-95 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 08/02/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8299 (011082831) SEI 00010.000127/2024-95 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011082831 e o código CRC D6E50698.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011082831 00010.000127/2024-95
LEI 8299 (011082831) SEI 00010.000127/2024-95 / pg. 3