Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8298, de 7 de fevereiro de 2024

Lei nº 8298/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8298, DE 07 DE FEVEREIRO

DE 2024

Submete a indicação do Reisado para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica submetida a indicação do Reisado, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515, de 09 de novembro de 1992.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 08/02/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

LEI 8298 (011073024) SEI 00010.000126/2024-41 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011073024 e o código CRC 1C7A08BC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011073024 00010.000126/2024-41

LEI 8298 (011073024) SEI 00010.000126/2024-41 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.