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Lei Estadual do Piauí nº 8295, de 17 de janeiro de 2024

Lei nº 8295/2024

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LEI Nº 8295, DE 17 DE JANEIRO

DE 2024

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Piauí, o Dia Estadual da Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2.
Poderão ser realizadas campanhas, seminários, palestras, debates, conferências, elaboração de cartilhas, folders, cartazes, no âmbito do estado do Piauí, visando disseminar informações sobre a relevância da atuação da Defensoria Pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/01/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8295 (010775939) SEI 00010.012000/2023-38 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/01/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010775939 e o código CRC F9D589ED.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010775939 00010.012000/2023-38

LEI 8295 (010775939) SEI 00010.012000/2023-38 / pg. 2

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