Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8295, de 17 de janeiro de 2024
Lei nº 8295/2024
LEI Nº 8295, DE 17 DE JANEIRO
DE 2024
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Piauí, o Dia Estadual da Defensoria Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/01/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8295 (010775939) SEI 00010.012000/2023-38 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/01/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010775939 00010.012000/2023-38
LEI 8295 (010775939) SEI 00010.012000/2023-38 / pg. 2