Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8294, de 12 de janeiro de 2024
Lei nº 8294/2024
LEI Nº 8294, DE 12 DE JANEIRO
DE 2024
Altera a Lei nº 6.951, de 06 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria dos Deputados Francisco Limma e Franzé Silva, PT (informação determinada pela
Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/01/2024, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/01/2024, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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LEI 8294 (010735777) SEI 00010.000164/2024-01 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010735777 00010.000164/2024-01
LEI 8294 (010735777) SEI 00010.000164/2024-01 / pg. 3
LEI 8294 (010735777) SEI 00010.000164/2024-01 / pg. 1 ............................................................