Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8292, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 8292/2024
LEI Nº 8292, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024
Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, e revoga a Lei nº 5.712, de 7 de dezembro de 2007 e todas suas alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS da ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 1
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Da Mesa Diretora
SEÇÃO II
Do Gabinete da Presidência
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 2
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 3
SEÇÃO III
Das Vice-Presidências
SEÇÃO IV
Das Secretarias
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 4
SEÇÃO V
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 5
SEÇÃO VI
Assistência Militar
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 6 Assembleia Legislativa.
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 7
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 8 na área do Plenário;
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 9 administrativamente subordinada à Assistência Militar do Poder Legislativo, sendo ligada diretamente à Coordenação de Segurança Institucional.
SEÇÃO VII
Escola do Legislativo
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 10 definidas no Regimento Interno da Escola.
SEÇÃO VIII
Controladoria-Geral
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 11 trabalho constantes do orçamento da Assembleia Legislativa do estado do Piauí;
XVIII - analisar margens de empréstimos consignáveis.
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 12 Contabilidade, Licitação, Transporte, Financeiro e Gestão de Pessoas;
SEÇÃO IX
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 13
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 14
SEÇÃO X
Diretoria-Geral
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 15
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 16
SUBSEÇÃO I – Diretoria de Tecnologia da Informação
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 17 Comunicação);
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 18 informação;
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 19
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 20
SUBSEÇÃO II – Diretoria de Saúde
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 21
SUBSEÇÃO III – Diretoria de Orçamento e Finanças
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 22
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 23 tenham cunho real e se revistam das formalidades indispensáveis;
SUBSEÇÃO IV – Diretoria Administrativa
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 24
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 25
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 26
SUBSEÇÃO V – Diretoria de Gestão de Pessoas
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 27
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 28
SUBSEÇÃO VI – Diretoria de Documentação e Registro
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 29
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 30 superior.
SUBSEÇÃO VII – Diretoria de Ação Social e Cultural
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 31
SUBSEÇÃO VIII – Diretoria de Comunicação
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 32
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 33
SUBSEÇÃO IX – Diretoria Legislativa
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 34
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 35 sua digitação;
SEÇÃO XI
Comissões Técnicas Permanentes
SEÇÃO XII
Ouvidoria-Geral
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 36 de Ouvidor-Geral e outro cidadão com os mesmos requisitos no cargo de Ouvidor-Geral Adjunto, ambos designados pela Presidência.
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 37
SEÇÃO XIII
Gabinete Parlamentares
SEÇÃO XIV
Das Lideranças
CAPÍTULO III
DA FUNDALEGIS
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 38 Executivo, Gerentes, Chefes de Divisão, de Seção e de Assessoria da Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira - FUNDALEGIS, bem como dos Policiais Militares da Assembleia Legislativa, passam a ser os constantes do Anexo I da presente Lei, extintos os demais cargos e/ou funções de confiança.
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 39 sua conclusão, e designará o pessoal integrante e seu coordenador, e fixará gratificação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 40
ANEXO I TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Nº DE DENOMINAÇÃO CÓDIGO CARGOS PL-DG DIRETOR-GERAL 01 PL-DG DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 PL-DIR DIRETOR DE SAÚDE 01 PL-DIR DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 01 PL-DIR DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 PL-DIR DIRETOR DE GESTÂO DE PESSOAS 01 PL-DIR DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS 01 PL-DIR DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL 01 PL-DIR DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 01 PL-DIR DIRETOR LEGISLATIVO 01 PL-DIR SECRETÁRIO-GERAL DA MESA 01 PL-DIR DIRETOR CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 PL-DIR DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR SOCIAL E EDUCACIONAL DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR DA ASSISTÊNCIA MILITAR 01 PL-DIR PROCURADOR-GERAL 01 PL-DIR CONTROLADOR-GERAL 01 PL-DIR DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 PL-S.DIR DIRETOR-GERAL ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE SAÚDE ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE GESTÂO DE PESSOAS ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DE COMUNICAÇÃO ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR LEGISLATIVO ADJUNTO 01 PL-S.DIR SECRETÁRIO-GERAL DA MESA ADJUNTO 01
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 41 PL-S.DIR DIRETOR DA ASSISTÊNCIA MILITAR ADJUNTO 01 PL-S.DIR PROCURADOR-GERAL ADJUNTO 01 PL-S.DIR CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO 01 PL-S.DIR DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ADJUNTO 01 PL-AP-16 OUVIDOR-GERAL 01 PL-AP-14 OUVIDOR-GERAL ADJUNTO 01 PL-DASCHEFES DE GABINETE DAS VICE-PRESIDÊNCIAS (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) 04 10 PL-DASCHEFES DE GABINETE DAS SECRETARIAS (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) 04 10 PL-DAS-
AUDITOR-GERAL 01 10 PL-DASGERENTE DE PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 10 PL-DASGERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E ESTRÁTÉGIA DA ESCOLA DO
01 10 LEGISLATIVO PL-DASCOORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA 01 09 DO LEGISLATIVO PL-DASCOORDENADOR DE EXTENSÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS DA ESCOLA DO 01 09 LEGISLATIVO PL-DASCOORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 09 PL-DASGERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDALEGIS 01 09 PL-DASCOORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE COTA PARLAMENTAR 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE ATOS OFICIAIS 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE CERIMONIAL 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE AGENDA 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE TÉCNICA JURÍDICA DA SECRETARIA-GERAL DA 01 09 MESA PL-DASCOORDENADOR DE REGISTROS LEGISLATIVOS DA SECRETARIA- 01 09 GERAL DA MESA
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 42 PL-DASCOORDENADOR DOS SERVICOS DA AJUDÂNCIA DE ORDENS DA
01 09 PRESIDÊNCIA PL-DASCOORDENADOR DO SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PARLAMENTAR 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO PLENÁRIO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DO SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DO CONTROLE INTERNO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE TRANSPARENCIA, GESTÃO DE RISCO E 01 09 INTEGRIDADE PL-DASCOORDENADOR DA CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA 01 09 PL-DASCOORDENADOR JURÍDICO 01 09 PL-DASCOORDENADOR ADMINISTRATIVO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE PROJETOS, INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA 01 09 INFORMAÇÃO PL-DASCOORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE 01 09 SISTEMAS PL-DASCOORDENADOR DE ORÇAMENTO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE GESTÃO FINANCEIRA 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE CONTABILIDADE 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE REGISTRO E CONTROLE DE MATERIAIS E 01 09 PATRIMÕNIO PL-DASCOORDENADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE TRANSPORTES 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS E FORNECEDORES 01 09 PL-DASLEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 43 PL-DASCOORDENADOR DE PESSOAL 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE BENEFÍCIOS, APOSENTADORIA E PENSÕES 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO DE DEBATES E TÉCNICA 01 09 DE ÁUDIO PL-DASCOORDENADOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE SERVIÇO SOCIAL 01 09 PL-DASCOORDENADOR DO CINE TEATRO ANTÔNIO NETO 01 09 PL-DASCOORDENADOR DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES 01 09 PÚBLICAS PL-DASCOORDENADOR DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 01 09 PL-DASCOORDENADOR DAS COMISSÕES TEMÁTICAS 01 09 PL-DASCOORDENADOR EXECUTIVO DA OUVIDORIA 01 09 PL-DASAJUDANTE DE ORDENS DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA 03 09 LEGISLATIVA PL-DASAGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 09 PL-DASPREGOEIRO 02 09 PL-DASPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 01 09 PL-DASMEMBROS DA CPL 03 08 PL-DASASSESSOR TÉCNICO DA COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS 01 08 PL-DASPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUERITO 01 08 ADMINISTRATIVO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PL-DASCHEFE DE DIVISÃO DA FUNDALEGIS 02 08 PL-DASCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FUNDALEGIS 01 08 PL-DAS-
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 44 PL-DASCHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA FUNDALEGIS 01 08 PL-DASMEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUERITO
03 07 ADMINISTRATIVO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PL-DASCHEFE DO SETOR DE REDAÇÃO DE ATAS 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO DAS LICITAÇÕES 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE SUPORTE AO USUÁRIO, SUPRIMENTOS E 01 07 SERVIÇOS DE TIC PL-DASCHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA, GOVERNANÇA DE TIC E GESTÃO 01 07 DE PROJETOS PL-DASCHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE 01 07 SISTEMAS PL-DASCHEFE DO SETOR INTERLEGIS E PROCESSO LEGISLATIVO PIAUI 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE TIC À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E 01 07 LAI PL-DASCHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE EMENDAS PARLAMENTARES 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE COTAS PARLAMENTARES 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE DESCONTOS E CONSIGNAÇÕES 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE COMPRAS 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE MATERIAIS 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA 01 07 PL-DAS-
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 45 PL-DAS-
CHEFE DO SETOR DE TELEFONIA 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE PESSOAL 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE REGISTRO FUNCIONAL 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE LOTAÇÃO E FREQUÊNCIA 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE MONITORAMENTO DE FOLHA 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE TAQUIGRAFIA 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE REVISÃO DE DEBATES 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE TÉCNICA DE ÁUDIO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE ARQUIVO 01 07 PL-DASCHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE PUBLICAÇÃO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE AUTÓGRAFOS 01 07 PL-DAS-
CHEFE DA BIBLIOTECA 01 07 PL-DASCHEFE DA SECRETARIA ACADEMICA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 07 PL-DASCHEFE DO SETOR DE EDITORAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 07 PL-DASASSESSORIA TÉCNICA DA FUNDALEGIS 03 07 PL-DASSECRETÁRIOS DAS COMISSÕES TÉCNICAS 11 06 PL-DASCHEFE DE SEÇÃO DA FUNDALEGIS 01 06 PL-DASPRESIDENTE DA JPM 01 06
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 46 CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR - PL-AP CÓDIGO/DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS PL-AP (...) 2.780
GRATIFICAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES CÓDIGO POSTO/GRADUAÇÃO Nº DE CARGOS GPM-OF OFICIAL 08 GPM-ST SUBTENENTE 09 GPM-1S 1º SARGENTO 12 GPM-2S 2º SARGENTO 16 GPM-3S 3º SARGENTO 16 GPM-CB CABO 21 GPM-SD SOLDADO 90
ANEXO II
VALOR - R$ SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO PL-DG 2.100,00 18.900,00 PL-DIR 1.900,00 17.100,00 PL-S.DIR 1.500,00 13.500,00 PL-DAS-10 403,20 3.628,80 PL-DAS-9 322,56 2.903,04 PL-DAS-8 95,00 855,00 PL-DAS-7 80,00 720,00 PL-DAS-6 70,00 630,00
ANEXO III
PATENTE VALOR - R$ Soldado R$ 450,00
Cabo R$ 500,00 3º Sargento R$ 600,00
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 47
2º Sargento R$ 700,00 1º Sargento R$ 800,00 Sub-Tenente R$ 900,00 Oficial R$ 1.300,00
ANEXO IV TABELA DE CARGOS/FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
CARGOS ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete
do Presidente; - Dar assistência direta e imediata ao Presidente na sua representação política e institucional, bem como coordenar suas relações, nessa área com os demais poderes do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras DIRETOR CHEFE esferas administrativas e de Poder; DE GABINETE DA - Assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa; PRESIDÊNCIA. - Colaborar com a Secretaria-Geral da Mesa na elaboração da pauta das reuniões da Mesa; - Atender a deputados, autoridades e outras pessoais que solicitem audiência com o Presidente; - Transmitir aos respectivos destinatários as ordens, deliberações, despachos e recomendações do Presidente. - Coordenar os respectivos Gabinetes dentro das suas atribuições CHEFES DOS especificadas nesta Lei e no Regimento Interno, e: GABINETES DAS - Responsabilizar-se pelos documentos oficiais dos gabinetes; VICE- - Garantir o bom andamento das atividades administrativas dos gabinetes; PRESIDÊNCIAS E - Responder pelo gabinete na ausência do superior imediato quando por ele CHEFES DOS solicitado. GABINETES DAS - Exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas SECRETARIAS. pela autoridade superior. - Exercer a gestão estratégica da Assembleia Legislativa; - Estabelecer diretrizes para a gestão administrativa e financeira da Casa, em consonância com o planejamento da Mesa Diretora; DIRETOR-GERAL. - Fazer cumprir as determinações da Presidência, executando as tarefas por ela delegadas e representando-a sempre que para isso for designado;
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 48 - Prezar para que haja atuação conjunta entre o estabelecido pela Mesa
Diretora e as demais Diretorias. - Auxiliar o Diretor-Geral em todas as suas atribuições e substituí-lo nos DIRETOR-GERAL ADJUNTO. delegadas pelo Diretor-Geral. - Atuar de modo estratégico e adotar mecanismos para o bom desempenho e melhoria contínua de sua Diretoria; - Promover a integração de sua Diretoria com os demais setores para o funcionamento harmônico da Casa; DIRETORES. - Supervisionar e estabelecer diretrizes na atuação das coordenadorias vinculadas a sua Diretoria; - Assessorar a Mesa Diretora e o Diretor-Geral nos assuntos correlatos a sua função e exercer outras atividades inerentes ao cargo conforme organização
legal. - Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e substituí-lo nos DIRETORES ADJUNTOS. delegadas pelo Diretor. - Determinar medidas de policiamento ostensivo ou reservado, de acordo com as circunstâncias e necessidades; - Aprovar escalas de serviços da Companhia de Guarda do Poder Legislativo; - Determinar a realização de perícias ou sindicâncias que interessem à segurança; - Obter informações da Coordenação de Assessoria Imprensa e Relações Públicas quanto a participação em programas de visitas, recepções a personalidades e intensificação dos dispositivos de segurança, se for o caso; - Oferecer o apoio necessário ao controle do ingresso do pessoal ao Plenário; - Exercer outras atribuições inerentes a atividade ou que lhe sejam determinadas pelo presidente da Assembleia Legislativa; - Revisar o plano de segurança das viagens institucionais do Presidente da ALEPI, em conjunto com o Diretor da Assistência Militar adjunto e o Coordenador dos Ajudantes de Ordens da presidência; - Recepcionar, diariamente, o Presidente da ALEPI em sua chegada à Casa do Legislativo, apresentando um relato executivo sobre os assuntos de interesse que entender pertinente para o conhecimento da autoridade; - Estabelecer as relações do Presidente do ALEPI com as altas autoridades militares; - Representar o Presidente da ALEPI em atos e solenidades militares sempre que for designado;
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 49 - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Segurança
Institucional da Casa do Legislativo; DIRETOR DA - Propor, periodicamente, ao Presidente da ALEPI, ações para a melhoria ASSISTÊNCIA contínua da segurança institucional do Poder Legislativo do Piauí; MILITAR. - Avaliar, mensalmente, os trabalhos e os resultados alcançados pela Assistência Militar na prestação dos serviços de segurança institucional ao Poder Legislativo do Estado do Piauí; - Mediar todos os processos de trabalho realizados pela Assistência Militar, articulando as ações realizadas pelas Coordenações, de modo a possibilitar a integração das atividades e o elevado estado de cooperação criativa, favorecendo a sinergia em prol do resultado; - Fomentar, na Assistência Militar, a inovação, a criatividade e a cultura do planejamento, em busca da excelência na gestão; - Fortalecer o inter-relacionamento e a harmonia entre os integrantes da Coordenação de Segurança Institucional, com trocas de experiências e
aprendizados; - Agendar e presidir, mensalmente, as reuniões de Oficiais da Assistência Militar; - Incentivar e promover a qualificação profissional dos policiais militares atrelados à Assistência Militar; - Selecionar os militares estaduais para trabalharem na Assistência Militar, com observância de critérios técnicos, conduta ao longo da carreira, qualificação, tempo de serviço e experiência; e - Ser o guardião da deontologia da Policial Militar, constituída por elevados valores e deveres éticos e morais que contribuam para sedimentar o prestígio e a dignidade dos militares estaduais, mediante a valorização profissional, a padronização das ações e a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. - Auxiliar o Diretor da Assistência Militar em todas as suas atribuições e substituí-lo nos afastamentos, ausências e impedimentos, bem como exercer as atribuições delegadas pelo Diretor; - Analisar documentos de estudos relativos às atividades e à organização da Assistência Militar, sugerindo medidas alternativas de decisão para questões pendentes; - Dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades operacionais da Assistência Militar; - Coordenar e dar suporte à atuação dos órgãos da estrutura da Assistência Militar; - Submeter à consideração do Diretor da Assistência Militar os assuntos que
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 50 DIRETOR DA excedam a sua competência; ASSISTÊNCIA - Zelar pela conduta civil e/ou militar dos oficiais e praças da Assistência MILITAR Militar; ADJUNTO. - Aprovar as escalas de serviços de todas as atividades da Assistência Militar;
- Acompanhar os processos administrativos que envolvam os policiais
militares a serviço da Assistência Militar; - Providenciar a publicação em Boletim da Polícia Militar das alterações relativas aos policiais militares a serviço da Assistência Militar; - Levar ao conhecimento do Diretor da Assistência Militar, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que
não lhe caiba resolver; - Dar conhecimento ao Diretor da Assistência Militar das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; - Confeccionar escala dos Oficiais Superiores de Dia à Assistência Militar e apresentá-la ao Diretor da Assistência Militar para aprovação e efetivação. - Acompanhar, assistir e fazer a segurança pessoal do presidente da ALEPI em todas as suas atividades oficiais; - Coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do Presidente da AJUDANTES DE ALEPI e sua Comitiva, no desempenho de sua função; ORDENS DA - Coordenar as providências relacionadas com as viagens do Presidente da PRESIDÊNCIA DA ALEPI e acompanhá-lo, quando requisitado; ASSEMBLEIA - Cuidar da correspondência de interesse do Presidente da ALEPI, quando LEGISLATIVA. lhe for distribuída; - Tomar outras providências legais, quando Ordenado pelo Presidente da
ALEPI. - Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua direção; - Secretariar as reuniões da Mesa e redigir as respectivas atas e súmulas; - Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos no plenário; - Transmitir ao Diretor-Geral, ou, quando assim lhe for determinado, a qualquer dos setores da Assembleia Legislativa, as deliberações, despachos ou ordens da Mesa; - Preparar a pauta das reuniões da Mesa e assinar o seu expediente; - Promover a manutenção do protocolo de recebimento e distribuição de proposições; SECRETÁRIO- - Numerar as decisões da Mesa e as Resoluções da Assembleia Legislativa; GERAL DA MESA. - Providenciar o preparo e numeração de emendas às proposições do Plenário e encaminhá-las ao Coordenador das Comissões Técnicas; - Manter registro atualizado das atas de reuniões, pareceres e decisões da
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Mesa; - Apresentar à Mesa, até sessenta dias após o início da sessão legislativa, o relatório das atividades dos setores sob sua direção, do ano precedente; - Estudar, por incumbência do Presidente da Assembleia Legislativa, qualquer matéria levada ao conhecimento da Mesa; - Exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior. SECRETÁRIO- - Auxiliar o Secretário-Geral da Mesa em todas as suas atribuições e GERAL DA MESA substituí-lo nos afastamentos, ausências e impedimentos, bem como exercer as ADJUNTO. atribuições delegadas pelo Secretário-Geral da Mesa. - Representar a Assembleia Legislativa na esfera judicial e extrajudicial, dirigir e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa; - Distribuir os processos, documentos e outros assuntos objeto de suas atividades; - Designar procuradores para defender os interesses da Assembleia Legislativa nos atos jurídicos em que essa seja autora, ré, assistente ou oponente; - Receber citações judiciais, assumindo a representação da lide ou designar PROCURADORoutro procurador para fazê-lo; GERAL. - Exarar despachos conclusivos em pareceres e informações elaborados por procuradores e assessores jurídicos; - Emitir e rever pareceres normativos, submetendo-os à decisão da Mesa; - Presidir comissões de inquérito administrativo, salvo quando impedido; - Baixar portarias, instruções e ordens de serviços aos procuradores e demais servidores lotados no órgão; - Solicitar a repartições e entidades da União, do Estado e de Municípios esclarecimentos que contribuam, para elidir dúvidas na interpretação de normas objeto de trabalho da Assembleia. PROCURADOR- - Exercer as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral, substituindo-o em GERAL ADJUNTO. suas faltas ou impedimentos. - Exercer a administração geral da Controladoria da Assembleia Legislativa em estreita observância às disposições desta Lei; - Exercer a representação institucional da Controladoria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis institucionais; - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; - Elaborar e manter atualizado o planejamento estratégico da Controladoria;
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- Propor a edição de normativos necessários à organização e ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno; - Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da
Controladoria; - Requisitar formalmente, aos órgãos da Assembleia Legislativa, informações, documentos e processos, que deverão ser fornecidos no prazo estabelecido na requisição; - Realizar articulação e acompanhamento dos processos da Assembleia Legislativa junto ao Tribunal de Contas do Estado; CONTROLADOR- - Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Mesa GERAL. Diretora, nos limites de sua competência constitucional e legal; - Coordenar as atividades de concepção, padronização, validação e implementação de novos modelos e instrumentos para o Sistema de Controle Interno, visando à sua harmonização; - Coordenar as ações de produção e disseminação de informações estratégicas de controle para subsidiar a tomada de decisão; - Elaborar estratégias e medidas de aperfeiçoamento e consolidação do Sistema de Controle Interno, bem como coletar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades de controle interno e dar-lhes tratamento; - Propor medidas que visem à consolidação dos controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a observância dos princípios da administração pública e a excelência operacional; - Propor parcerias para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo; - Promover a colaboração e comunicação entre as três linhas do Modelo de Governança, visando ao alinhamento das atividades institucionais com os objetivos estratégicos da organização. - Auxiliar o Controlador-Geral em todas as suas atribuições e substituí-lo nos CONTROLADORGERAL ADJUNTO. delegadas pelo Controlador-Geral. - Exercer a fiscalização das operações realizadas no âmbito da Diretoria de Orçamento e Finanças e balancear os valores, no mínimo trimestralmente, ou por deliberação superior; - Promover as medidas necessárias à regularização dos comprovantes de despesas, a fim de que os assentamentos de contabilidade tenham cunho real e se revistam das formalidades indispensáveis; - Rever, anualmente, ouvidos os órgãos da Diretoria de Orçamento e Finanças, o plano de contas da Assembleia Legislativa, a fim de propor as AUDITOR-GERAL. alterações que se fizerem necessárias;
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- Realizar verificação de inventário de material, bem como dos estoques
declarados pelo órgão incumbido de sua guarda; - Examinar a observância das normas de licitação; - Examinar os relatórios orçamentários e financeiros emitidos pelos respectivos órgãos de controle e contabilidade; - Exercer outras atribuições inerentes à função que forem cometidas pela
autoridade superior. - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais da Assembleia Legislativa as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas; - Sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou abusos de
poder; - Propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e OUVIDOR-GERAL. administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Assembleia Legislativa sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse deles; - Propor à Mesa Diretora audiência pública com segmentos da sociedade. OUVIDOR-GERAL - Exercer as atribuições delegadas pelo Ouvidor-Geral, substituindo-o em ADJUNTO. suas faltas ou impedimentos. - Coordenar e supervisionar os setores administrativos hierarquicamente sob seu comando na estrutura Administrativa da Casa; - Comunicar-se oralmente e/ou por escrito, recebendo pessoas internas e COORDENADORES. externas em assuntos de interesse da Coordenação, bem como encaminhando quando necessário ao Diretor respectivo; - Dar cumprimento às atribuições sob a sua responsabilidade em consonância com a Diretoria a qual estiver subordinado. - Apoiar na organização e no funcionamento operacional da sua área de atuação; - Estabelecer padrões e rotinas para o seu setor de atuação, em conformidade com o a coordenação respectiva; - Receber e encaminhar processos em meio físico e virtual; CHEFES DE - Controlar documentos e correspondências; SETORES. - Prestar apoio à administração no exercício de suas atribuições legais e regimentais e de outras compatíveis com a área de atuação, observando os normativos específicos; - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas por sua respectiva coordenação ou diretoria. - Coordenar os trabalhos e promover as condições necessárias para a LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 54 - Coordenar os trabalhos e promover as condições necessárias para a realização das reuniões das Comissões Técnicas; - Articular e organizar a pauta das matérias para votação nas Comissões; COORDENADOR - Acompanhar o andamento das matérias e a correta destinação às Comissões DAS COMISSÕES pertinentes; organizar e promover métodos para o bom desempenho das TÉCNICAS. Secretarias das Comissões; - Regular a integração das atividades entre as Comissões; - Executar outras atividades correlatas. - Planejar, controlar e gerir as atividades de apoio e assessoramento às Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa do Piauí no processo legislativo; - Prestar suporte direto e imediato aos Presidentes, Relatores e membros das Comissões Técnicas; - Assegurar a padronização de técnicas e procedimentos; SECRETÁRIOS DAS - Supervisionar a utilização, a preservação e a manutenção das instalações COMISSÕES das Comissões, de acordo com as normas regulamentares; elaborar relatórios TÉCNICAS. consolidados e gerenciais; - Zelar pela guarda de dados e de documentos sigilosos que sejam remetidos às Comissões; - Manter e atualizar os sistemas informatizados de suporte aos trabalhos das Comissões; - Executar atividades correlatas. - Auxiliar na elaboração da proposta de nova redação para as linhas de divisas municipais tomando-se por base a legislação em vigor e na confecção dos respectivos mapas provisórios; Realizar trabalho de representação externo, quando solicitado, para escutar autoridades municipais ou estaduais ASSESSOR envolvidas em áreas objetos de análise da CETE-PI, com posterior relatório a TÉCNICO DA ser levado a comissão; Receber, organizar e encaminhar documentação, COMISSÃO DE dados, atos oficiais e, precipuamente, mapas provisórios entre órgãos e ESTUDOS poderes de áreas objeto de trabalho da CETE-PI; Confeccionar ofícios, TERRITORIAIS. agendar reuniões, conforme solicitado pelo Presidente da CETE-PI; Auxiliar nos estudos e levantamento das divisas dos Munícipios e do Estado do Piauí com os respectivos Municípios e Estados circunvizinhos; Apoiar em trabalhos correlatos aos objetivos legais da CETE-PI. - Assessorar os parlamentares, auxiliando no estudo de proposições de matérias legislativas, emendas, pareceres, emendas e outros; acompanhando a tramitação das matérias legislativas e publicações oficiais de interesse dos parlamentares; auxiliando-os nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; entre outras atribuições; - Auxiliar os Parlamentares no atendimento das demandas, sugestões e
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 55 reclamações referentes à elaboração de projetos de lei de interesse da
sociedade; - Assessorar nas pesquisas sobre temas legislativos, sociais e econômicos para auxiliar na elaboração de projetos de lei, emendas e atuações dos parlamentares; - Organizar a agenda dos Parlamentares, compromissos, organizar viagens e participação em eventos representativos; ASSESSOR -Auxiliar na organização dos gabinetes, controlar a documentação PARLAMENTAR. administrativa das atividades parlamentares e dos gabinetes; - Assessorar o superior imediato nos assuntos e no desempenho de suas funções relativos à área de atuação, auxiliando nas suas atribuições administrativas relacionadas ao seu setor e outras tarefas que sejam determinadas de acordo com os interesses da Assembleia Legislativa; - Assessorar nos estudos de diretrizes, coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Assembleia Legislativa; - Auxiliar na elaboração de documentos oficiais, informações e despachos sobre assuntos relacionados ao setor de atuação; - Assessorar na organização e no funcionamento administrativo da sua área de atuação; - Assessorar e auxiliar na execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. - Conduzir licitação nas modalidades concorrência, diálogo competitivo e concurso; - Presidir os procedimentos de contratação direta, procedimentos auxiliares de Pré-Qualificação, Registro Cadastral e Procedimento de Manifestação de Interesse; - Coordenar e conduzir os trabalhos dos membros da comissão de contratação; PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPL. - Inserir, com o auxílio da coordenação de Contratação, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal de Contratações Públicas (PCP), no
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 56 Portal da Transparência da ALEPI, e providenciar as demais publicações
previstas em lei; - Decidir, impulsionar, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento das Licitações até a sua homologação; - Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, de acordo com o calendário de contratação, que deverá ser editado por esta Casa Legislativa, cumprindo assim a data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, no acompanhamento da elaboração dos seguintes artefatos, caso necessário:
em lei; - Auxiliar o presidente da comissão de Permanente de Licitação e o agente de contratação nos procedimentos licitatórios. - Inserir, com o auxílio da Coordenação de contratação, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal de Contratações Públicas (PCP), no MEMBROS DA Portal da Transparência da ALEPI, e providenciar as demais publicações COMISSÃO previstas em lei. PERMANENTE DE - Apoiar na instrução dos procedimentos, na contagem e no controle de LICITAÇÃO - CPL. prazos, na publicação dos atos, na elaboração de relatórios, atas e documentos dos certames. -Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do - Presidir e controlar as atividades da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e de Processo Administrativo; - Tomar conhecimento do teor da denúncia e ciência da sua designação, por escrito; investigar e propor soluções; providenciar o local dos trabalhos e a PRESIDENTE DA instalação da Comissão; COMISSÃO - Verificar ocorrência de impedimento ou suspeição quanto aos membros da PERMANENTE DE comissão; verificar se a Portaria está correta e perfeita, sem vício que a INQUÉRITO inquine de nulidade; ADMINISTRATIVO - Determinar a lavratura do Termo de Instalação da Comissão e início dos E DE PROCESSO trabalhos, assim como o registro detalhado, em ata, das demais deliberações ADMINISTRATIVO. adotadas; - Tomar providências quanto a designações de secretário, lavratura de instalação de comissão, início dos trabalhos, intimações e demais deliberações; - E demais atribuições correlatas. - assistir o superior hierárquico na sua rotina de trabalho, em reuniões e encontros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das atividades administrativas da Comissão; - elaboração e encaminhamento, de forma ordenada, de documentos,
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 58 processos, atos, portarias e outras publicações para apreciação do superior
hierárquico; MEMBROS DA - lavrar o Termo de Instalação da Comissão e início dos trabalhos, registrar, COMISSÃO em ata, as deliberações adotadas e informar ao superior hierárquico sobre o PERMANENTE DE processamento dos trabalhos por meio de relatórios, ou em reuniões INQUÉRITO administrativas; ADMINISTRATIVO - emitir informações em atendimento às consultas encaminhadas à área de E DE PROCESSO atuação; ADMINISTRATIVO. - adotar as determinações necessárias à condução do processo administrativo disciplinar que forem instaurados, notificando os interessados e assegurando o contraditório e a ampla defesa; - executar outras atividades correlatas para o regular funcionamento da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e de Processo Administrativo. - Presidir a Junta de Perícia Médica da Assembleia Legislativa: - Promovendo exame de sanidade e capacidade física de servidores préadmissionais, periódicos e especializados, com vistas ao ingresso, afastamento, aposentadoria por invalidez e readaptação do trabalho, no Poder Legislativo; PRESIDENTE DA - Referendando causas de licenciamento de servidores para JUNTA DE PERÍCIA acompanhamento do tratamento de saúde em familiares; MÉDICA. - Realizando inspeções de saúde, objetivando a prorrogação de licenças para tratamento de saúde em servidores ou parlamentares; - Acompanhando e avaliar os diagnósticos médicos, bem como os periódicos isolados e acumulados de licenças concedidas; - Executando outras atividades correlatas. - Responsável pela supervisão geral das operações administrativas e estratégicas da escola; - Desenvolver e implementar planos estratégicos para atingir objetivos GERENTE DE educacionais e institucionais; ADMINISTRAÇÃO - Gerir o orçamento e recursos financeiros da escola, assegurando eficiência e E ESTRATÉGIA DA conformidade e transparência; ESCOLA DO - Coordenar com outros departamentos para garantir a integração de LEGISLATIVO. atividades e a eficácia operacional; - Avaliar e aprimorar processos internos para maximizar a produtividade e eficiência; - Representar a escola em eventos e reuniões quando autorizado pela direção. - Criar e manter um currículo educacional que atenda às necessidades específicas de aprendizado relacionadas ao contexto legislativo; - Garantir que os educadores e instrutores estejam adequadamente
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 59 capacitados para ensinar conteúdos relacionados ao legislativo e à cidadania; - Planejar, implementar e avaliar programas educacionais voltados para o entendimento do processo legislativo e da governança democrática; - Monitorar e avaliar a eficácia dos programas e do ensino, utilizando
feedbacks para melhorias contínuas; GERENTE -Trabalhar em colaboração com outras entidades educativas e legislativas PEDAGÓGICO DA para enriquecer os programas oferecidos; ESCOLA DO - Promover oportunidades de desenvolvimento profissional para membros do LEGISLATIVO. corpo docente e administrativo; - Prover suporte necessário aos estudantes e professores para assegurar um ambiente de aprendizado eficaz e inclusivo; - Integrar tecnologias educacionais e abordagens inovadoras no processo de
ensino-aprendizagem; - Manter comunicação efetiva com todas as partes interessadas, incluindo estudantes, professores, legisladores e a comunidade; -Gerenciar o orçamento e os recursos disponíveis para garantir a máxima eficiência e eficácia dos programas educacionais. - Liderar a equipe de editoração na produção de materiais educativos e
publicações; - Supervisionar a edição, design e produção de livros, revistas e outros CHEFE DO SETOR materiais impressos ou digitais; DE EDITORAÇÃO - Assegurar que todo o conteúdo publicado esteja em conformidade com as DA ESCOLA DO diretrizes educacionais e legislativas; LEGISLATIVO. - Coordenar com autores, educadores e especialistas para garantir a precisão e relevância do conteúdo; - Gerenciar prazos e orçamentos de projetos de publicação; - Promover a inovação e a utilização de tecnologias de editoração modernas. - Supervisionar as operações diárias da secretaria acadêmica, incluindo matrículas, registros e certificações; - Gerenciar a documentação acadêmica dos alunos e a integridade dos CHEFE DA registros; SECRETARIA - Coordenar o calendário acadêmico, horários de aulas e alocação de salas; ACADÊMICA DA - Atuar como ponto de contato principal para questões acadêmicas dos ESCOLA DO alunos; LEGISLATIVO. - Colaborar com o corpo docente e administrativo para garantir a eficiência dos processos acadêmicos; - Desenvolver e implementar políticas e procedimentos acadêmicos. - Administrar a biblioteca, garantindo a disponibilidade e acessibilidade de recursos educativos;
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 60 - Gerenciar a aquisição, catalogação e manutenção de livros, periódicos e
recursos digitais; CHEFE DA - Promover a utilização dos recursos da biblioteca por alunos e funcionários; BIBLIOTECA. - Supervisionar a equipe da biblioteca no atendimento ao usuário e na organização do espaço; - Implementar e manter sistemas de gestão bibliotecária; - Organizar eventos e atividades de promoção à leitura e pesquisa. DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDALEGIS;
DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDALEGIS;
DIRETOR SOCIAL E EDUCACIONAL DA FUNDALEGIS;
GERENTE ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DA FUNDALEGIS;
CHEFE DE
- Exercer atribuições e competências conforme previsão específica no estatuto DIVISÃO DA
da FUNDALEGIS e nesta Lei. FUNDALEGIS;
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FUNDALEGIS;
CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA FUNDALEGIS;
ASSESSOR
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 61 TÉCNICO DA FUNDALEGIS;
CHEFE DE SEÇÃO DA FUNDALEGIS.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 12/01/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/01/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010703388 00010.011984/2023-30
LEI 8292 (010703388) SEI 00010.011984/2023-30 / pg. 62