Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8291, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 8291/2024
Institui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - fomentar a realização de pesquisas, estudos e diagnósticos sobre agravos e acesso da população negra aos serviços de saúde;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/01/2024, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/01/2024, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010697196 e o código CRC B7D4B097.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011872/2023-89 SEI nº 010697196