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Lei Estadual do Piauí nº 8289, de 9 de janeiro de 2024

Lei nº 8289/2024

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Institui o "Portal TEA" no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Portal TEA" no âmbito do estado do Piauí, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo únicoO "Portal TEA" será inserido em link específico no sítio eletrônico oficial do Governo do estado do Piauí (www.pi.gov.br).
Art. 2.
São objetivos do "Portal TEA":
Idisponibilizar os direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e disponibilizar as informações de maneira fácil e acessível;
IIproporcionar aos familiares e pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que o Governo do Estado do Piauí contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo;
IIIa partir dos dados coletados, embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA;
IVreunir os serviços disponibilizados pelo Governo do estado do Piauí às pessoas com TEA e direcionar para os respectivos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso;
Voferecer canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pelo Governo do Piauí às pessoas com TEA.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Dogim Félix, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/01/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/01/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010686710 e o código CRC 95E14773.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011903/2023-00 SEI nº 010686710

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