Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8286, de 8 de janeiro de 2024
Lei nº 8286/2024
Dispõe sobre a exigência, em hotéis e locais de eventos privados, de kits e funcionários treinados em primeiros socorros no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010672132 e o código CRC 5B65DD90.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011793/2023-78 SEI nº 010672132