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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8286, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 8286/2024

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Dispõe sobre a exigência, em hotéis e locais de eventos privados, de kits e funcionários treinados em primeiros socorros no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Haverá, no âmbito dos hotéis e locais de eventos privados, kits de primeiros socorros, nas seguintes especificações:
Iestabelecimento hoteleiro, em quantidade suficiente para atendimento permanente;
IIlocais de realização de eventos privados, durante todo o tempo em que estes estiverem ocorrendo.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
Haverá funcionários treinados em primeiros socorros em:
Iestabelecimento hoteleiro, em quantidade suficiente para atendimento permanente;
IIlocais de realização de eventos privados, durante todo o tempo em que estes estiverem ocorrendo.
Parágrafo únicoO treinamento desses funcionários far-se-á em instituições educacionais próprias ou por empresas especializadas que emitam certificado comprobatório da realização do curso, com validade de 1(um) ano.
Art. 3.
Os estabelecimentos atualmente existentes têm prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do início de vigência desta Lei, para se adequar à exigência ora instituída.
Art. 4.
O descumprimento desta Lei implica multa no valor de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado do Piauí - UFR/PI, dobrada em casos de reincidência.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010672132 e o código CRC 5B65DD90.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011793/2023-78 SEI nº 010672132

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