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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8280, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 8280/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Diabetes, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Diabetes, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro, no âmbito do estado do Piauí, visando fazer campanhas de informação e conscientização tanto para cuidar da saúde com a finalidade prevenir a doença, quanto para divulgar e dar acesso os cuidados e tratamentos existentes para a doença.
Parágrafo únicoPor ocasião do "Dia Estadual do Diabetes", o Poder Público poderá em parceria com as entidades, associações, promover palestras, campanhas, eventos educativos, caminhadas, corridas e outras atividades para promover a saúde da população em geral alertando sobre os riscos da doença, bem como para instruir sobre os tratamentos para o Diabetes.
Art. 2.
O "Dia Estadual do Diabetes" integrará o calendário oficial do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010664558 e o código CRC A2EB0003. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011818/2023-33 SEI nº 010664558

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