Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8278, de 8 de janeiro de 2024
Lei nº 8278/2024
Institui o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e de seus profissionais e voluntários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010657940 e o código CRC 77225E18.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011821/2023-57 SEI nº 010657940