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Lei Estadual do Piauí nº 8277, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 8277/2024

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Insere no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, a ser celebrada na primeira semana de outubro de cada ano e o Dia Estadual do Nascituro na data de 8 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, a ser celebrada na primeira semana de outubro de cada ano.
Art. 2.
Fica criado o Dia Estadual do Nascituro, a ser comemorado anualmente, na data de 8 de outubro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Nascituro poderá contar com ações institucionais destinadas a realçar que a vida humana começa no ventre materno desde a sua concepção e conscientização sobre os riscos do aborto provocado.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida e no Dia do Nascituro, poderão ser promovidas dentre as ações destinadas à coletividade:
Icaminhadas em defesa da vida;
IIcampanhas de prevenção à gravidez precoce;
IIIpalestras e seminários sobre a maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal e do aleitamento materno, direitos sociais e temas correlatos;
IVações destinadas a conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina;
Viluminação de prédios públicos na cor azul claro;
VIhomenagens oficiais a pessoas ou instituições protagonistas na defesa e promoção da vida humana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010650974 e o código CRC 96E50F0F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011773/2023-05 SEI nº 010650974

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