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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8271, de 3 de janeiro de 2024

Lei nº 8271/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece a Utilidade Pública da Associação Complexo Nova Ceasa Social - ACNCS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Complexo Nova Ceasa Social - ACNCS, inscrita sob o CNPJ nº 49.360.059/0001-80, com sede e foro na av. Henry Wall de Carvalho, nº 5.000, loja 15, bairro Lourival Parente, em Teresina - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010632485 e o código CRC 515DAD9E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011823/2023-46 SEI nº 010632485

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