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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8270, de 2 de janeiro de 2024

Lei nº 8270/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o "Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Piauí".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do estado do Piauí", a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Parágrafo únicoConsidera-se Veterano Militar os policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada ou reformados.
Art. 2.
No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010621543 e o código CRC AB04F290. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011799/2023-45 SEI nº 010621543

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