Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8267, de 27 de dezembro de 2023
Lei nº 8267/2023
LEI Nº 8267, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 7.193, de 08 de abril de 2019 que dispõe sobre o consumo de matériaprima florestal e as modalidades de cumprimento da reposição florestal obrigatória no estado do Piauí, previstos no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8267 (010574066) SEI 00130.007286/2023-73 / pg. 1 trata o art. 25, da Lei Estadual nº 7.044, de 09 de outubro de 2017, do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, conforme regulamentação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/12/2023, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/12/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010574066 e o código CRC 80C1B6C2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010574066 00130.007286/2023-73
LEI 8267 (010574066) SEI 00130.007286/2023-73 / pg. 2