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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8265, de 22 de dezembro de 2023

Lei nº 8265/2023

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LEI Nº 8265, DE 22 DE DEZEMBRO

DE 2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo de São Francisco e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o "Festejo de São Francisco", realizado, anualmente, no período de 24 de setembro a 04 de outubro, na cidade de Parnaíba.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O evento "Festejo de São Francisco" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação

LEI 8265 (010535149) SEI 00010.011244/2023-01 / pg. 1 determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010535149 e o código CRC F1AE1FD9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010535149 00010.011244/2023-01

LEI 8265 (010535149) SEI 00010.011244/2023-01 / pg. 2

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