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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8263, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 8263/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Projeto EPAFRAS - APE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação do Projeto EPAFRAS - APE, instituição sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 17.340.955/0001-90, com sede e foro na Rua Monsenhor Gil nº 2.599, bairro Frei Serafim, Teresina - PI.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/01/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/01/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010532743 e o código CRC CB62A524.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011978/2023-82 SEI nº 010532743

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