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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8262, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 8262/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Residencial Dilma Rousseff.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores do Residencial Dilma Rousseff, CNPJ Nº 14.994.851/0001-01, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/01/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010531616 e o código CRC B728C657.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.011775/2023-96 SEI nº 010531616

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