Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8261, de 21 de dezembro de 2023
Lei nº 8261/2023
LEI Nº 8261, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2023
Declarar as festividades juninas dos dias 15 a 24 de junho da cidade de São João do Piauí como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8261 (010531496) SEI 00010.011432/2023-21 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governadora do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gil Carlos, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/12/2023, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/12/2023, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010531496 e o código CRC 46C3F90D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010531496 00010.011432/2023-21
LEI 8261 (010531496) SEI 00010.011432/2023-21 / pg. 2