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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8261, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 8261/2023

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LEI Nº 8261, DE 21 DE DEZEMBRO

DE 2023

Declarar as festividades juninas dos dias 15 a 24 de junho da cidade de São João do Piauí como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas as Festividades Juninas realizadas anualmente no período de 15 a 24 de junho, na cidade de São João do Piauí, como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
As Festividades Juninas de São João do Piauí compreendem uma série de eventos culturais que incluem, mas não se limitam a: apresentações de quadrilhas juninas, festas com música tradicional nordestina, exposições de artesanato regional, gastronomia típica, apresentações teatrais, e outras manifestações culturais associadas às comemorações juninas.
Art. 3.
O reconhecimento das Festividades Juninas de São João do Piauí como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí tem como objetivo:
Ipreservar, valorizar e promover as tradições culturais da região, fortalecendo a identidade cultural piauiense e nordestina;
IIestimular o turismo cultural, econômico e regional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade de São João do Piauí e de áreas circunvizinhas;
IIIsalvaguardar a memória histórica das festividades juninas, promovendo a transmissão desses conhecimentos às futuras gerações;
IVpromover a inclusão social, igualdade de oportunidades e a participação ativa da comunidade nas celebrações.
Art. 4.
Para atingir os objetivos mencionados no artigo 3º, o estado do Piauí, por meio dos órgãos competentes, deverá:
IVETADO
IIdesenvolver programas educacionais que promovam a conscientização sobre a importância cultural das festividades;
IIIcolaborar com a preservação das tradições culturais, incluindo a documentação e registro das manifestações juninas;
IVestabelecer parcerias com entidades culturais, instituições de ensino, e a comunidade local para promover atividades relacionadas às festividades.

LEI 8261 (010531496) SEI 00010.011432/2023-21 / pg. 1

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governadora do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gil Carlos, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/12/2023, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/12/2023, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010531496 e o código CRC 46C3F90D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010531496 00010.011432/2023-21

LEI 8261 (010531496) SEI 00010.011432/2023-21 / pg. 2

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