Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8259, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 8259/2023
LEI Nº 8259, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera a Lei nº 5.431, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8259 (010513930) SEI 00024.002150/2023-84 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010513930 e o código CRC E35A7185.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010513930 00024.002150/2023-84
LEI 8259 (010513930) SEI 00024.002150/2023-84 / pg. 2