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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8259, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 8259/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 8259, DE 20 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera a Lei nº 5.431, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º, § 2º, da Lei Ordinária nº 5.431, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................................................................. ...........................................................................................................................
§ 2ºRecebida a denúncia, competirá à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e de Direitos Humanos promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8259 (010513930) SEI 00024.002150/2023-84 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010513930 e o código CRC E35A7185.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010513930 00024.002150/2023-84

LEI 8259 (010513930) SEI 00024.002150/2023-84 / pg. 2

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