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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8256, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 8256/2023

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LEI Nº 8256, DE 20 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera a Lei 6.404, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Revisão da Circunscrição Territorial do município de Cocal dos Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei 6.404, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O limite do Estado do Piauí com o Estado do Ceará é o que consta dos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2007, ressalvada a área sub judice a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

LEI 8256 (010503133) SEI 00003.005050/2023-58 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010503133 e o código CRC F1C9811E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010503133 00003.005050/2023-58

LEI 8256 (010503133) SEI 00003.005050/2023-58 / pg. 2

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