Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8255, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 8255/2023
LEI Nº 8255, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera a Lei nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8255 (010501628) SEI 00309.003375/2023-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010501628 e o código CRC 37B1DD5A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010501628 00309.003375/2023-61
LEI 8255 (010501628) SEI 00309.003375/2023-61 / pg. 2