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Lei Estadual do Piauí nº 8255, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 8255/2023

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LEI Nº 8255, DE 20 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera a Lei nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 35 e 36 da Lei 7.755, de 18 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 35.
As ações do órgão de fiscalização e inspeção dos produtos de origem vegetal referentes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBIPOV obedecerão ao disposto na legislação federal de reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POV.
Parágrafo únicoOs casos em que o cumprimento da legislação federal exigir adequação de procedimentos para a devida execução das ações de fiscalização previstas no caput deste artigo, esses serão contemplados em normas regulamentares." (NR)

"

Art. 36.
Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8255 (010501628) SEI 00309.003375/2023-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010501628 e o código CRC 37B1DD5A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010501628 00309.003375/2023-61

LEI 8255 (010501628) SEI 00309.003375/2023-61 / pg. 2

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