Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8254, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 8254/2023
LEI Nº 8254, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8254 (010500170) SEI 00227.002842/2023-46 / pg. 1
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010500170 00227.002842/2023-46
LEI 8254 (010500170) SEI 00227.002842/2023-46 / pg. 2