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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8254, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 8254/2023

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LEI Nº 8254, DE 20 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 4.
A contribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, das autarquias e fundações será de 28% (vinte e oito por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica do Regime Próprio de Previdência do estado do Piauí." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o art. 4º-A da Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, com redação dada pela Lei nº 7.311, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8254 (010500170) SEI 00227.002842/2023-46 / pg. 1

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010500170 e o código CRC 5066594E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010500170 00227.002842/2023-46

LEI 8254 (010500170) SEI 00227.002842/2023-46 / pg. 2

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