Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8247, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 8247/2023
LEI Nº 8247, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, altera a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, para estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º-A. ...................................................... ........................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8247 (010494148) SEI 00227.003252/2023-31 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010494148 00227.003252/2023-31
LEI 8247 (010494148) SEI 00227.003252/2023-31 / pg. 2