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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8247, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 8247/2023

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LEI Nº 8247, DE 19 DE DEZEMBRO

DE 2023

Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, altera a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, para estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reaberto, até 15 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 5º do art. 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, e suas alterações.
Art. 2.
A Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. ...................................................... ........................................................................

§ 7ºO benefício especial:
Ié opção que importa ato jurídico perfeito; e
IInão está sujeito à incidência de contribuição previdenciária." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8247 (010494148) SEI 00227.003252/2023-31 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010494148 e o código CRC B3F54D0F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010494148 00227.003252/2023-31

LEI 8247 (010494148) SEI 00227.003252/2023-31 / pg. 2

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