Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8246, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 8246/2023
LEI Nº 8246, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera o art. 24 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
LEI 8246 (010493949) SEI 00017.002195/2023-48 / pg. 1
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010493949 e o código CRC 985CAC66.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010493949 00017.002195/2023-48
LEI 8246 (010493949) SEI 00017.002195/2023-48 / pg. 2