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Lei Estadual do Piauí nº 8244, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 8244/2023

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LEI Nº 8244, DE 19 DE DEZEMBRO

DE 2023

Autoriza o Poder Executivo estadual a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, ao município de Teresina - PI, de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, onde se situam o Ginásio Poliesportivo e o Mercado Público do Residencial Jacinta Andrade, em Teresina-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo estadual autorizado a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, ao município de Teresina - PI, de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizado na série sul da avenida principal do Residencial Jacinta Andrade, s/n, bairro Santa Maria da Codipe, Zona Norte da cidade de Teresina - Piauí, com área de 5.031,74 m² e perímetro de 328,03 m, onde se situam o Ginásio Poliesportivo e o Mercado Público do Residencial Jacinta Andrade, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º ficará sob gestão do município de Teresina - PI e à disposição da sociedade piauiense, especialmente destinado à comunidade que reside no Residencial Jacinta Andrade, revertendo-se patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos aos imóveis referenciados deverão ser objeto de um termo específico de cessão de uso, firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

LEI 8244 (010493801) SEI 00010.005728/2022-22 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: MERCADO PÚBLICORESIDENCIAL JACINTA ANDRADE Município: TERESINA - PI Área (M²): 5.031,74 m² Perímetro (m): 328,03 m FRENTE: 82,80 metros, limitando-se com a série sul da avenida principal do Residencial Jacinta Andrade, S/N (não denominado), bairro Santa Maria da Codipe, Zona Norte da cidade de Teresina - Piauí; FUNDOS: 51,70 metros, limitando-se com série norte da Rua José Xavier Batista (não denominada);

L. DIREITO: 25,50 + 31,00 + 55,80 metros, limitando-se com ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITURA DE TERESINA - PI;

L. ESQUERDO: 51,00 + 30,50 metros, limitando-se com ESTADO DO PIAUÍ.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 9.448.825,37m e E 740.744,17m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PRINCIPAL DO RES JACINTA ANDRADE, com azimute de 89°56'50,05" por uma distância de 83,00m até o vértice M02, de coordenadas N 9.448.825,44m e E740.827,17m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ (13º DP), com azimute de 179°35'39,16" por uma distância de 25,00m até o vértice M03, de coordenadas N 9.448.800,45m e E740.827,35m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (CEMEI RAQUEL DE QUEIROZ), com azimute de 269°56'52,68" por uma distância de 30,30m até o vértice M04, de coordenadas N 9.448.800,42m e E740.797,05m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (CEMEI RAQUEL DE QUEIROZ), com azimute de 180°10'33,91" por uma distância de 56,00m até o vértice M05, de coordenadas N 9.448.744,42m e E740.796,88m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSÉ XAVIER BATISTA (NÃO DENOMINADA), com azimute de 269°56'46,23" por uma distância de 52,73m até o vértice M06, de coordenadas N 9.448.744,37m e E740.744,15m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 0°08'50,90" por uma distância de 30,00m até o vértice M07, de coordenadas N 9.448.774,37m e E740.744,22m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ (UE CORINA

LEI 8244 (010493801) SEI 00010.005728/2022-22 / pg. 2 MACHADO VIEIRA), com azimute 359°56'30,47" por uma distância de 51,00m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010493801 e o código CRC C4DA3FE0.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010493801 00010.005728/2022-22

LEI 8244 (010493801) SEI 00010.005728/2022-22 / pg. 3

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