Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8244, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 8244/2023
LEI Nº 8244, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023
Autoriza o Poder Executivo estadual a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, ao município de Teresina - PI, de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, onde se situam o Ginásio Poliesportivo e o Mercado Público do Residencial Jacinta Andrade, em Teresina-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.
LEI 8244 (010493801) SEI 00010.005728/2022-22 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: MERCADO PÚBLICORESIDENCIAL JACINTA ANDRADE Município: TERESINA - PI Área (M²): 5.031,74 m² Perímetro (m): 328,03 m FRENTE: 82,80 metros, limitando-se com a série sul da avenida principal do Residencial Jacinta Andrade, S/N (não denominado), bairro Santa Maria da Codipe, Zona Norte da cidade de Teresina - Piauí; FUNDOS: 51,70 metros, limitando-se com série norte da Rua José Xavier Batista (não denominada);
L. DIREITO: 25,50 + 31,00 + 55,80 metros, limitando-se com ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITURA DE TERESINA - PI;
L. ESQUERDO: 51,00 + 30,50 metros, limitando-se com ESTADO DO PIAUÍ.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 9.448.825,37m e E 740.744,17m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PRINCIPAL DO RES JACINTA ANDRADE, com azimute de 89°56'50,05" por uma distância de 83,00m até o vértice M02, de coordenadas N 9.448.825,44m e E740.827,17m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ (13º DP), com azimute de 179°35'39,16" por uma distância de 25,00m até o vértice M03, de coordenadas N 9.448.800,45m e E740.827,35m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (CEMEI RAQUEL DE QUEIROZ), com azimute de 269°56'52,68" por uma distância de 30,30m até o vértice M04, de coordenadas N 9.448.800,42m e E740.797,05m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (CEMEI RAQUEL DE QUEIROZ), com azimute de 180°10'33,91" por uma distância de 56,00m até o vértice M05, de coordenadas N 9.448.744,42m e E740.796,88m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSÉ XAVIER BATISTA (NÃO DENOMINADA), com azimute de 269°56'46,23" por uma distância de 52,73m até o vértice M06, de coordenadas N 9.448.744,37m e E740.744,15m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 0°08'50,90" por uma distância de 30,00m até o vértice M07, de coordenadas N 9.448.774,37m e E740.744,22m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ (UE CORINA
LEI 8244 (010493801) SEI 00010.005728/2022-22 / pg. 2 MACHADO VIEIRA), com azimute 359°56'30,47" por uma distância de 51,00m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010493801 e o código CRC C4DA3FE0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010493801 00010.005728/2022-22
LEI 8244 (010493801) SEI 00010.005728/2022-22 / pg. 3