Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8240, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 8240/2023
LEI Nº 8240, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º .................................................................................................... .................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO
LEI 8240 (010463456) SEI 00010.011141/2023-33 / pg. 1
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010463456 e o código CRC 6EB6A8F4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010463456 00010.011141/2023-33
LEI 8240 (010463456) SEI 00010.011141/2023-33 / pg. 2