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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8240, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 8240/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 8240, DE 18 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 5º da Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, o § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 5º .................................................................................................... .................................................................................................................

§ 3ºOs efeitos financeiros deste artigo poderão retroagir a setembro de 2023, sob condição de aumento da produtividade." (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO

LEI 8240 (010463456) SEI 00010.011141/2023-33 / pg. 1

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010463456 e o código CRC 6EB6A8F4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010463456 00010.011141/2023-33

LEI 8240 (010463456) SEI 00010.011141/2023-33 / pg. 2

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