Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8239, de 15 de dezembro de 2023
Lei nº 8239/2023
LEI Nº 8239, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2023
Institui no âmbito do estado do Piauí o Banco de Sangue Virtual do Estado para cadastramento prévio e voluntário de pessoas que desejarem ser doadores de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8239 (010441803) SEI 00010.011093/2023-83 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010441803 e o código CRC B028DDF1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010441803 00010.011093/2023-83
LEI 8239 (010441803) SEI 00010.011093/2023-83 / pg. 2