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Lei Estadual do Piauí nº 8237, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 8237/2023

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LEI Nº 8237, DE 13 DE DEZEMBRO

DE 2023

Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas em Tratamento do Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no estado do Piauí a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas em Tratamento do Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer - 27 de novembro.
Parágrafo únicoA campanha será promovida e divulgada, com coordenação do Poder Executivo, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
Art. 2.
A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8237 (010408839) SEI 00010.010949/2023-01 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010408839 e o código CRC 5F1921C7.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010408839 00010.010949/2023-01

LEI 8237 (010408839) SEI 00010.010949/2023-01 / pg. 2

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