Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8234, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 8234/2023
LEI Nº 8234, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2023
Prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
LEI 8234 (010389039) SEI 00010.010948/2023-59 / pg. 1 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/12/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010389039 e o código CRC 1DC70433.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010389039 00010.010948/2023-59
LEI 8234 (010389039) SEI 00010.010948/2023-59 / pg. 2