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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8234, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 8234/2023

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LEI Nº 8234, DE 12 DE DEZEMBRO

DE 2023

Prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a prioridade de atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do estado do Piauí.
Art. 2.
Fica autorizado o banco de sangue do Estado a priorizar em suas filas de atendimento os doadores de sangue fenotipados e os de sangue raro quando convocados para doação de reposição devido à urgência na coleta em vista de transfusão de emergência ou cirurgia que exija reserva para emergências.
Parágrafo únicoFicam definidos como doador de sangue fenotipado aquele doador que, após a doação convencional, teve seu sangue classificado por antígenos do sistema ABO, visando à maior similaridade possível com o sangue do eventual paciente receptor da transfusão, evitando a sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares no receptor do sangue.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

LEI 8234 (010389039) SEI 00010.010948/2023-59 / pg. 1 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/12/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010389039 e o código CRC 1DC70433.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010389039 00010.010948/2023-59

LEI 8234 (010389039) SEI 00010.010948/2023-59 / pg. 2

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