Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8232, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 8232/2023
LEI Nº 8232, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2023
Revoga a alínea "e" do inciso I do art. 70 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
LEI 8232 (010388838) SEI 00130.003264/2023-34 / pg. 1 https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010388838 e o código CRC 46791599.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010388838 00130.003264/2023-34
LEI 8232 (010388838) SEI 00130.003264/2023-34 / pg. 2