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Lei Estadual do Piauí nº 8231, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 8231/2023

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LEI Nº 8231, DE 12 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 44, da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 44.
s créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, de fontes de recursos vinculadas a fundos especiais, de fontes de recursos de operações de crédito, gastos na função saúde, precatórios judiciais, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortização da dívida, os destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como os abertos por superávit apurado no Balanço do exercício anterior, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária." (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 47 da Lei 8.107, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 47.
.....................................................................................
Parágrafo únicoA reserva parlamentar que trata o caput deste artigo terá como valor de referência 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida fixada no projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2024." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

LEI 8231 (010388598) SEI 00017.000678/2023-16 / pg. 1

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010388598 e o código CRC D93F272A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010388598 00017.000678/2023-16

LEI 8231 (010388598) SEI 00017.000678/2023-16 / pg. 2

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