Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8231, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 8231/2023
LEI Nº 8231, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
LEI 8231 (010388598) SEI 00017.000678/2023-16 / pg. 1
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010388598 e o código CRC D93F272A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010388598 00017.000678/2023-16
LEI 8231 (010388598) SEI 00017.000678/2023-16 / pg. 2