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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8230, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 8230/2023

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
3 artigos

LEI Nº 8230, DE 12 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera o art. 35 da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 35 da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 35.
s créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, de fontes de recursos vinculadas a fundos especiais, precatórios judiciais, gastos na função saúde, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortização da dívida, os destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como os abertos por superávit apurado no Balanço do exercício anterior, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária. ................................................................................................................" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8230 (010387400) SEI 00010.011707/2023-27 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/12/2023, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010387400 e o código CRC FEE40364.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010387400 00010.011707/2023-27

LEI 8230 (010387400) SEI 00010.011707/2023-27 / pg. 2

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