Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8228, de 5 de dezembro de 2023
Lei nº 8228/2023
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI Nº 8228, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre normatização, designação e pagamento para a função dos auxiliares da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS JUÍZES LEIGOS
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 1 pela Presidência do Tribunal de Justiça.
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 2
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 3
CAPÍTULO III
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 4 DOS MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 5 será realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC do estado do Piauí.
CAPÍTULO IV
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 6
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 7 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010289324 e o código CRC DE15802D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010289324 00010.011142/2023-88
LEI 8228 (010289324) SEI 00010.011142/2023-88 / pg. 8