Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8226, de 4 de dezembro de 2023
Lei nº 8226/2023
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
LEI Nº 8226, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no âmbito do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
DOS CONCEITOS
LEI 8226 (010271982) SEI 00010.011225/2023-77 / pg. 1 que se mantém pela contribuição de seus membros;
DOS OBJETIVOS
DOS BENEFICIÁRIOS
LEI 8226 (010271982) SEI 00010.011225/2023-77 / pg. 2 água, quando a exploração se efetivar em viveiros suspensos e/ou tanques-rede;
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
LEI 8226 (010271982) SEI 00010.011225/2023-77 / pg. 3 deste Programa.
LEI 8226 (010271982) SEI 00010.011225/2023-77 / pg. 4
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de dezembro de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma - PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 07/12/2023, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010271982 e o código CRC D471C931.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010271982 00010.011225/2023-77
LEI 8226 (010271982) SEI 00010.011225/2023-77 / pg. 5