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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8225, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 8225/2023

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LEI Nº 8225, DE 29 DE NOVEMBRO

DE 2023

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao Anexo Único da Relação das Instituições Sociais (ONG's) - Subvenções Sociais da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011 a Fundação Educacional Mandacaru - FEMAN, inscrita no CNPJ nº 24.117.329/0001-03, com sede na Rua Professor Madeira, nº 1555, Sala 204, Edifício São Bento, CEP 64.052-480, Horto Florestal, Teresina/PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8225 (010201204) SEI 00010.010686/2023-22 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/11/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/11/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010201204 e o código CRC 57EE80DE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010201204 00010.010686/2023-22

LEI 8225 (010201204) SEI 00010.010686/2023-22 / pg. 2

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