Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8223, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 8223/2023
LEI Nº 8223, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2023
Institui o Selo Amigo da Segurança no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8223 (010172482) SEI 00010.010362/2023-94 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010172482 e o código CRC 4DC6738E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010172482 00010.010362/2023-94
LEI 8223 (010172482) SEI 00010.010362/2023-94 / pg. 2