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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8221, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 8221/2023

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LEI Nº 8221, DE 27 DE NOVEMBRO

DE 2023

Institui o "Dia Estadual do Bombeiro Civil", a ser comemorado no dia 12 de Janeiro de cada ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no estado do Piauí, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro, para a valorização desse profissional que exerce sua capacitação e habilitação em ações preventivas que resguardam e primam pela segurança e pela vida.
Art. 2.
O Poder Executivo incluirá em seu calendário de eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos bombeiros civis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8221 (010169787) SEI 00010.010367/2023-17 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010169787 e o código CRC F3F67431.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010169787 00010.010367/2023-17

LEI 8221 (010169787) SEI 00010.010367/2023-17 / pg. 2

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