Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8221, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 8221/2023
LEI Nº 8221, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2023
Institui o "Dia Estadual do Bombeiro Civil", a ser comemorado no dia 12 de Janeiro de cada ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8221 (010169787) SEI 00010.010367/2023-17 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010169787 e o código CRC F3F67431.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010169787 00010.010367/2023-17
LEI 8221 (010169787) SEI 00010.010367/2023-17 / pg. 2